As empresas e cartórios que possuam cadastro no sistema Carven, logo após a efetivação do ato de reconhecimento das assinaturas dos interessados nos documentos de transferência de veículos automotores terrestres, ficam autorizados a comunicar, por meio eletrônico.
As empresas ou cartórios realizarão o comunicado de venda através do Carven e fornecerão aos clientes um comprovante/certidão gerados pelo sistema.
Sim. A comunicação poderá ser realizada em relação às transferências de veículos registrados em todo o Brasil.
Após a efetivação do ato de reconhecimento de firmas por autenticidade das assinaturas do comprador e do transmitente/vendedor, no documento de transferência de propriedade do veículo, o usuário poderá realizar a comunicação ao DENATRAN.
As informações que devem ser enviadas são as seguintes:
A comunicação pode ser feita a qualquer momento, o sistema opera 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A comunicação deve ser feita uma por vez.
Caso as firmas das partes envolvidas no ato de transferência não sejam reconhecidas no mesmo tabelionato, a comunicação à SEFAZ e ao DETRAN será realizada pelo notário que realizar o último ato de reconhecimento de firma ou pela agência de veículos que realizou a venda do veículo.
Será fornecida às partes uma certidão/recibo de comunicação contendo os dados relacionados ao ato.
O transmitente/vendedor se eximirá da responsabilidade por atos ilícitos derivados da imprópria condução do veículo automotor alienado, bem como da obrigação tributária incidente sobre a propriedade do veículo automotor objeto da transação, desde a data da transferência.
O transmitente/vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do DETRAN do seu estado, em consulta no site do Denatran e também no aplicativo CNH digital, a comunicação é feita em tempo real e será atualizada no mesmo momento nos dados do veiculo.